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Acionado

Advogados especializados em divórcio

Optar pelo divórcio não é uma escolha fácil. Por isso é importante buscar um advogado de confiança que possa lhe orientar em cada decisão.

Nosso escritório busca oferecer um serviço exclusivo, voltado para a solução específica do seu conflito.

Nos preocupamos em oferecer segurança e atenção especial aos nossos clientes, pois sabemos que o divórcio é um momento de muitas emoções e que tomar decisões nesse momento não é fácil.

Dispomos de advogados especialistas em divórcio e temos como objetivo estabelecer diretrizes, orientações e alternativas voltadas para a solução de conflitos familiares e patrimoniais.

Oferecemos um atendimento personalizado, gerando uma relação de confiança, parceria, transparência e ética, primando pela excelência nos serviços prestados.

SERVIÇOS

DIVÓRCIO LITIGIOSO

DIVÓRCIO AMIGÁVEL

PARTILHA DE BENS

GUARDA

ALIMENTOS

CONSULTA ONLINE

CONSULTA PRESENCIAL

DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

DIVÓRCIO JUDICIAL

PREOCUPAÇÃO COM AS RELAÇÕES FAMILIARES

ATENDIMENTO RÁPIDO E EFICAZ

ESTRATÉGIAS SEGURAS

SIGILO ABSOLUTO

Dúvidas frequentes

Qual o procedimento para o divórcio? 

Existem três tipos de divórcio: consensual judicial, consensual extrajudicial e litigioso.

O divórcio consensual judicial é quando o casal quer se separar, mas concordam em relação ao patrimônio, guarda dos filhos e alimentos. Por ter filhos menores de idade é obrigatório que esse acordo seja homologado perante o juiz, por isso é judicial.

Já no divórcio consensual extrajudicial, o casal também esta de acordo, mas como não tem filhos menores este divórcio pode ser feito diretamente no cartório, sem depender do judiciário. Esse é o mais rápido, podendo sair em poucos dias.

Por fim, o divórcio litigioso é aquele em que não há acordo entre o casal e por isso deverá ser feito judicialmente. Este é o procedimento mais demorado e mais custoso.

Quais documentos serão necessários?

- Certidão de casamento;

- Documentos pessoais do casal e dos filhos;

- Comprovante de residencia;

- Comprovante de renda;

- Documentos de propriedade dos bens do casal.

Como é feita a divisão dos bens?

Isso depende do regime de bens adotado pelo casal na hora do casamento. O mais comum é o da comunhão parcial, neste caso os bens que foram adquiridos na constância do casamento são divididos igualmente entre o casal, mesmo que o bem esteja no nome só de um. Entretanto, nada impede que, estando o casal de acordo, a divisão seja feita de outras formas, podendo um doar a sua parte para o outro, por exemplo.

Para saber qual o seu regime de bens é só olhar na certidão de casamento.

Para mais informações sobre regime de bens acesse: https://www.jgelinskiadv.com/post/quais-s%C3%A3o-os-regimes-de-bens

Com quem ficarão os filhos?

A guarda pode ser definida de comum acordo pelos pais. Caso não haja acordo, o juiz é quem decidirá como será a guarda.

Para essa decisão, o juiz leva em conta quem tem mais condições de criar o filho. Isso não quer dizer que quem tem mais condições financeiras ficará com a guarda, pois também será avaliada a rotina da criança, com quem ela tem mais intimidade, quem tem mais condições de proporcionar educação, lazer, afeto, segurança e quem tem mais capacidade de educar, entre outras.

A opinião da criança é levada em conta a partir dos 12 anos de idade.

Para mais informações sobre guarda acesse: https://www.jgelinskiadv.com/post/tipos-de-guarda

Posso pedir pensão para meu ex cônjuge?

Sim, mas não são todos os casos em que isso é possível.

Quando um dos cônjuges não tem condições de garantir a sua subsistência, ele pode pedir alimentos para o outro até que tenha condições de retornar ao mercado de trabalho.

Outra possibilidade são os alimentos compensatórios, que tem o o objetivo de estabelecer equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, buscando indenizar aquele que se viu em desvantagem econômica em relação ao outro.

E se eu não for casado no papel?

Nesse caso é necessário fazer o reconhecimento e a dissolução da união estável.

Quando não há contrato de união estável estabelecendo o regime de bens, o regime será o da comunhão parcial.

A união estável é equiparada ao casamento, então os direitos e os deveres são os mesmos, o que muda são as nomenclaturas e o procedimento que obrigatoriamente será judicial.

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