Tipos de guarda
- Joeli da Paz Gelinski
- 10 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Existem dois tipos de guarda no Brasil: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
Na guarda compartilhada a guarda é dos dois pais, portanto eles deverão dividir a responsabilidade sobre a criança e todas as decisões deverão ser tomadas em conjunto.
A lei estabelece que a guarda compartilhada é a "responsabilização conjunta e o execício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
Entretanto isso não significa que a criança morará um pouco em cada casa. A criança deverá ter residencia fixa, ou seja, irá morar na casa de um dos pais.
Além disso, a guarda compartilhada não exime ao pai que não reside com a criança do dever de pagar pensão.
Já na guarda unilateral apenas um dos pais tem a guarda e apenas ele poderá tomar as decisões referentes a criança. O que não impede que o outro pai exerça o direito de visitas e tenha o dever de pagar pensão.
Além disso, o pai que não tem a guarda tem o direito de fiscalização, ou seja, poderá supervisionar os interesses do filho, podendo solicitar informações e prestação de contas.
Comments