top of page
Buscar

Tipos de guarda

  • Foto do escritor: Joeli da Paz Gelinski
    Joeli da Paz Gelinski
  • 10 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Existem dois tipos de guarda no Brasil: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.


Na guarda compartilhada a guarda é dos dois pais, portanto eles deverão dividir a responsabilidade sobre a criança e todas as decisões deverão ser tomadas em conjunto.


A lei estabelece que a guarda compartilhada é a "responsabilização conjunta e o execício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".


Entretanto isso não significa que a criança morará um pouco em cada casa. A criança deverá ter residencia fixa, ou seja, irá morar na casa de um dos pais.


Além disso, a guarda compartilhada não exime ao pai que não reside com a criança do dever de pagar pensão.


Já na guarda unilateral apenas um dos pais tem a guarda e apenas ele poderá tomar as decisões referentes a criança. O que não impede que o outro pai exerça o direito de visitas e tenha o dever de pagar pensão.


Além disso, o pai que não tem a guarda tem o direito de fiscalização, ou seja, poderá supervisionar os interesses do filho, podendo solicitar informações e prestação de contas.


 
 
 

Comments


Contato

Entraremos em contato assim que possível

©2023 por Dr. Lucas. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page